Justiça Federal aplica multa se Governo do Pará não explicar programas de EaD

  • 27/09/2025
(Foto: Reprodução)
Sede da Seduc-PA, em Belém. Agência Pará A Justiça Federal estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 1 milhão, ao Estado do Pará caso não cumpra uma ordem judicial de fornecer explicações sobre a execução dos programas de ensino médio com mediação tecnológica, como o Sistema Educacional Interativo (SEI) e o Centro de Mídias da Educação Paraense (Cemep). A decisão, do último dia 23 de setembro, foi proferida após o Ministério Público Federal (MPF) protocolar uma manifestação informando o descumprimento de ordem judicial anterior, de junho deste ano. Em nota, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) disse que "não existe qualquer decisão judicial contrária ao Governo do Pará, apenas solicitação de informações complementares, que serão devidamente apresentadas nos autos do processo". Segundo o MPF, a Justiça reiterou a intimação para que o Estado do Pará apresente, no prazo de 15 dias, as informações solicitadas anteriormente, sob pena de incidência da multa. O não cumprimento da decisão deve-se à ausência de esclarecimentos sobre o panorama dos programas de Educação a Distância (EaD) ou com mediação tecnológica, ainda de acordo com o MPF. A Justiça entendeu que o Estado do Pará deve fornecer esclarecimento detalhado sobre a situação atual do SEI, informando: se o programa permanece em execução, quais escolas e localidades estão sendo atendidas, e quais os critérios técnico-administrativos adotados para a implementação. As determinações levam em consideração a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece que o ensino médio deve ser ofertado de forma presencial, e que o ensino mediado por tecnologia só é admitido excepcionalmente. Além disso, a Justiça determinou que sejam fornecidas informações precisas sobre a alegada substituição do SEI pelo Cemep. O governo paraense deve apresentar os atos normativos que regulam a criação, funcionamento e expansão do Cemep, o rol atualizado das escolas e comunidades atualmente atendidas por esse centro e os critérios adotados para a implementação, considerando também os parâmetros de excepcionalidade estabelecidos pela LDB para a oferta de ensino mediado por tecnologia. Já a Seduc disse, na nota, que "o Centro de Mídias da Educação Paraense (CEMEP) integra a política educacional do Estado, cujo objetivo é ampliar o acesso à educação pública" e que "o programa é desenvolvido em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, observando as garantias legais e pedagógicas que orientam o ensino brasileiro". Entenda A determinação do fornecimento dessas informações tem intuito de permitir a análise do pedido de decisão urgente formulado pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em uma ação que busca a suspensão e expansão desses programas em comunidades tradicionais e rurais. A ação aponta que é "ilegal a oferta de ensino médio pelo estado do Pará por meio do SEI em comunidades tradicionais e rurais". O MPPA e o MPF argumentam que o modelo do SEI (ou Cemep) não atende às especificidades dessas comunidades, violando a legislação da Educação do Campo. O MPF tem alertado que o estado do Pará está expandindo a metodologia de ensino telepresencial, inclusive para comunidades indígenas, como a Aldeia Itapeyga, na Terra Indígena Parakanã, no ano letivo de 2025. Uma nota técnica recente do Ministério da Educação (MEC), juntada pelo MPF ao processo este ano, conclui que não há amparo legal para a oferta de educação escolar indígena, quilombola, do campo e de comunidades tradicionais por meio da modalidade a distância ou suas variações. A nota técnica evidencia uma mudança na postura da própria União Federal, que anteriormente havia defendido a legalidade do projeto. VÍDEOS: veja todas as notícias do Pará Leia as últimas notícias do estado no g1 Pará

FONTE: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2025/09/27/justica-federal-aplica-multa-se-governo-do-para-nao-explicar-programas-de-ead.ghtml


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