Órgãos públicos têm direito à isenção de pedágio em rodovias do Pará; confira as regras

  • 23/09/2025
(Foto: Reprodução)
Órgãos públicos têm direito à isenção de pedágio em rodovias do Pará A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran) informou que os órgãos públicos estaduais, municipais e federais, além de secretarias, autarquias e fundações, têm direito à isenção do pedágio em quatro praças nas rodovias do Pará. A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran) detalhou como garantir o benefício corretamente. ✅ Clique e siga o canal do g1 PA no WhatsApp Praças onde a cobrança está em vigor A cobrança está em vigor desde 15 de agosto e ocorre nas seguintes praças de pedágio: Praça 01 – PA-150, km 52,6 (entre Nova Ipixuna e Jacundá) Praça 02 – PA-150, km 112,8 (entre Jacundá e Goianésia do Pará) Praça 07 – PA-252, km 31,9 (entre Tailândia e Abaetetuba) Praça 08 – Alça Viária, km 22,0 (entre Barcarena e Belém) Motocicletas têm trânsito livre em todas as praças. Como garantir a isenção para veículos oficiais Pedágio em rodovia no Pará. Divulgação / Rota do Pará O diretor-geral da Artran, Luciano Dias, explica que veículos oficiais devem ter placas no padrão antigo (fundo branco com caracteres pretos) ou no modelo Mercosul (fundo branco com caracteres azuis). “Após o cadastro do órgão, os veículos devem passar pelas cabines manuais e o motorista informar que pertence a um órgão público. A equipe confirma no sistema e libera a passagem,” detalhou Dias. As catracas automáticas, por sua vez, são destinadas apenas a veículos com TAG de pagamento. Regras para veículos locados Para veículos locados por órgãos públicos, a isenção não é automática. É necessário: Enviar pedido formal para o e-mail cca@rotadopara.com.br, com pelo menos 10 dias úteis de antecedência. A mensagem deve conter o assunto: “Solicitação de Isenção de Veículos Locados – [Nome do Órgão]”. Anexar cópia do CRLV, contrato de locação (quando aplicável), e um requerimento com as informações do veículo (marca, modelo, ano, cor) e dados do responsável. Autarquias e fundações públicas devem também anexar norma legal ou registro civil conforme o caso. Cobrança oficial de pedágio na Alça Viária é prevista para o dia 15 de agosto Contatos para mais informações Órgãos públicos podem buscar esclarecimentos nos canais oficiais: Artran: ouvidoria@artran.pa.gov.br | (91) 98418-6173 Rota do Pará: ouvidoria@rotadopara.com.br VÍDEOS: veja todas as notícias do Pará Confira outras notícias do estado no g1 PA

FONTE: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2025/09/23/orgaos-publicos-tem-direito-a-isencao-de-pedagio-em-rodovias-do-para-confira-as-regras.ghtml


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